
Diogo Manuel Serra Ruivo Conqueiro, Presidente da Junta de Freguesia de Vila de Frades, faz saber, de acordo com o disposto no art.º 98º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, e art.º 16º/1-h), do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que vai ser elaborada para submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia, alterações aos seguintes regulamentos em vigor nesta freguesia:
Regulamento do Cemitério;
Regulamento de Taxas e Preços;
Regulamento dos canídeos e gatídeos;
Desta forma tendo em vista desencadear o procedimento informamos todos os interessados do seguinte:
Órgão que decidiu desencadear o procedimento – Junta de Freguesia de Vila de Frades, em sua reunião ordinária de 03/07/2025;
Data de início do procedimento - 03/07/2025;
Objeto do procedimento – Alteração aos Regulamentos;
Forma de constituir-se como interessado – Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia e manifestar essa intenção;
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento – Os contributos devem ser expressos, e enviados em carta dirigida à Junta de Freguesia, dando conta das sugestões que gostaria de ver incluídas no Regulamento.
Mais se informa que a constituição como interessado é condição necessária para o direito de audiência dos interessados, prevista no artigo 100º do CPA.